SOBRE A SOLENIDADE DE N. Sra. DO SAGRADO CORAÇÃO – PADROEIRA DIOCESANA

DECRETO DIOCESANO 22/2022

DOM ELIO RAMA, IMC

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo da Diocese de Pinheiro,na Província Eclesiástica do Maranhão, no Brasil. Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Considerando que Nossa Senhora do Sagrado Coração de Jesus foi declarada Padroeira principal desta Igreja Particular em 3 de julho de 1950, pelo Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos; 

Considerando que a mesma Sagrada Congregação do Culto Divino manda que, na Igreja Particular de Pinheiro, a festa da Visitação de Nossa Senhora seja antecipada para o dia 30 de maio (Prot nº 1710/73 de 14.11.73 da Sagrada Congregação pelo Culto Divino); 

Considerando que celebrar a Solenidade da Padroeira Diocesana é uma das maneiras de agradecer à Mãe de Jesus e nossa por incontáveis graças derramadas em nossa Igreja Particular;  

Considerando a última reunião do Conselho Presbiteral, no dia 05 de maio;

Pelas presentes letras, DECRETAMOS:
1. A Solenidade da Padroeira Diocesana seja celebrada anualmente no dia 31 de maio, na Catedral e em todas as Paróquias, Áreas Pastorais, Comunidades, Seminários, Organismos Diocesanos e Entidades Católicas, não sendo permitido transferir esta Celebração para outra data;
2. Que a Festa da Visitação de Nossa Senhora seja celebrada nesta Diocese de Pinheiro no dia 30 de maio, conforme autorização da Sagrada Congregação do Culto Divino;
3. Estabelecemos em todas as Paróquias, Organismos Diocesanos e Entidades Católicas o Dia da Padroeira como feriado e dia santo de guarda a data de 31 de maio. Neste dia nenhum estabelecimento ligado à Mitra Diocesana exercerá atividades laborais;
4. As Celebrações Solenes da Santa Missa em honra à nossa Padroeira obedeçam os textos litúrgicos aprovados pela Diocese, e também outras atividades, como o repicar dos sinos, procissões ou coroações. 

Dado e passado nesta episcopal cidade de Pinheiro, aos 24 de maio do Ano do Senhor de 2022, Memória de Nossa Senhora Auxiliadora, Sexta Semana da Páscoa, sob o nosso sinal e o selo de nossas armas.
             

Dom Elio Rama, IMC

Bispo Diocesano de Pinheiro

Pe. Maribelton Barbosa Silva

Chanceler do Bispado

DECRETO DIOCESANO Nº 22/2022
SUBSÍDIO LITURGICO OFICIAL PARA A SOLENIDADE DE NSS DO SAGRADO CORAÇÃO NA DIOCESE DE PINHEIRO

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